Senadora Soraya apresenta projeto de lei que cria o LGBTIcídio e prevê pena de até 40 anos

Proposta tipifica homicídios motivados por discriminação contra pessoas LGBTQIAPN+, torna o LGBTIcídio crime hediondo e agrava penas para outras formas de violência
A senadora Soraya Thronicke (PSB-MS) apresentou, nesta segunda-feira (28), projeto de lei que cria o LGBTIcídio como crime autônomo no Código Penal. A proposta estabelece pena de 20 a 40 anos para homicídios motivados por discriminação relacionada à orientação sexual, identidade ou expressão de gênero ou características sexuais da vítima, reais ou presumidas.
O PL 5.481/2026 também inclui o LGBTIcídio no rol dos crimes hediondos e estabelece tratamento penal específico para outras formas de violência praticadas pela mesma motivação, como lesão corporal, ameaça, perseguição e vias de fato. O texto prevê, ainda, aumento de pena para induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação nessas circunstâncias.
“Quando alguém é morto por ser quem é, ou até pelo que o agressor presume que essa pessoa seja, há uma motivação específica que precisa ser reconhecida pelo Estado. Dar nome jurídico a essa violência não é apenas aumentar uma pena. É permitir que o país identifique esses crimes, produza dados confiáveis e desenvolva políticas públicas capazes de enfrentá-los”, afirma Soraya.
A proposta também altera a Lei Antirracismo para incluir expressamente orientação sexual, identidade ou expressão de gênero e características sexuais entre as hipóteses protegidas nos crimes de injúria racial e de prática, induzimento ou incitação à discriminação ou ao preconceito.
Legislação específica
Na justificativa, Soraya lembra que o Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 2019, a omissão legislativa sobre a criminalização da homofobia e da transfobia e determinou o enquadramento dessas condutas na Lei Antirracismo enquanto o Congresso não aprovasse legislação específica. O projeto busca estabelecer essa disciplina diretamente na legislação federal e definir as condutas e penas aplicáveis.
“Cabe ao Congresso enfrentar essa questão de maneira clara, objetiva e responsável. Estamos tratando de proteção à vida e de segurança jurídica. A lei precisa dizer quais condutas são crimes, quais são as penas e em que circunstâncias elas se aplicam”, sustenta a senadora.
O texto ressalva que opiniões, convicções, crenças ou manifestações religiosas não são criminalizadas. A aplicação da lei exige a prática de uma das condutas previstas e a demonstração da motivação discriminatória no caso concreto, preservadas as liberdades constitucionais de consciência, crença, expressão e exercício religioso.
Violência e subnotificação
A criação de um tipo penal próprio também pretende melhorar a identificação desses crimes e a produção de estatísticas no país. Dados do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, referentes a 2025, registraram 3.481 ocorrências de racismo por homofobia ou transfobia, alta de 35,6% em relação ao ano anterior. Foram contabilizados ainda 5.452 casos de lesão corporal dolosa, 187 homicídios dolosos e 480 estupros contra pessoas LGBTQIAPN+.
O levantamento aponta, porém, problemas de subnotificação, falta de padronização e lacunas nos registros estaduais, o que dificulta dimensionar a violência contra essa população. Para Soraya, a identificação específica do LGBTIcídio nos registros policiais e judiciais permitirá produzir dados mais precisos e subsidiar políticas públicas de prevenção e repressão.


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